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Denise Rocha Lisbôa
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Comentários
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Denise Rocha Lisbôa
Comentário ·
há 5 anos
Como editar meus comentários no Jusbrasil?
Jusbrasil
·
há 12 anos
O CPF da mãe foi utilizado por Decisão Judicial para receber a PA dos filhos.
Surgiu na Declaração Anual de rendimentos do PAI que sou "BENEFICIÁRIA".
Sou tutora, ex-cônjuge e mãe, apenas!
Nem pedi pensão para mim. A Pensão Alimentícia dos filhos foi determinada pela Juíza durante a audiência de Separação Consensual.
Solução:
O pai PRECISA transferir a PA, mês a mês, para os CPFs dos FILHOS, em suas respectivas contas bancárias.
À Receita Federal cabe intimar o pai a esclarecer o assunto, que ele faça uma RETIFICADORA e não me sugerir a prestar esclarecimentos junto à Malha Fina.
O erro não me pertence, assim como a pensão não me pertence!
Aonde tenho que postar o comentário acima, de modo que obtenha alguma resposta do "Jus"?
Obrigada e parabéns por abrirem esse espaço.
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Denise Rocha Lisbôa
Comentário ·
há 5 anos
Dúvidas sobre pensão alimentícia
Thiago Santos
·
há 7 anos
Há como declarar em Alimentandos a PA dos filhos? ... com CPFs e seus nomes completos.
Sou mãe e nem pedi pensão para mim, durante a Audiência na 5a vara de família.
Há uma Decisão Judicial na Separação Consensual que cita: a pensão é PARA OS FILHOS.
No meu CPF é depositada a Pensão alimentícia... CPF usado para "Recebimentos Diversos da Diretoria de Engenharia Naval". Os valores que recebo assim são especificados; valores esses que transfiro em TED para meus filhos, mês a mês.
Posso provar as transferências pelos Extratos Bancários do meu Banco e pelos extratos dos Bancos de meus filhos. Eles recebem o que lhes é de direito. A pensão é DELES!
Não compreendo q eu tenha q pagar por essa PA, que já teve descontos de IR na fonte de pagamento do pai... e eu, a mãe, tenha que receber essa sentença de pagar pelo o que NÃO USUFRUO só pelo fato de intermediar a questão da PA dos meus filhos ... com meu CPF.
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Denise Rocha Lisbôa
Comentário ·
há 5 anos
Desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento
Priscila Gales
·
há 6 anos
Desconsiderem a postagem. Obrigada.
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Monica Pessanha
Comentário ·
há 7 anos
O Imposto de Renda e a pensão alimentícia devida aos filhos
Erika Nicodemos Advocacia
·
há 11 anos
Tenho dúvidas quanto a pensão dos meus 2 filhos. São descontadas em folha e do valor liquido, pois só depois de diminuir do valor bruto - IR- PREV- PREVI SAÚDE= LIQUIDO, sobre este liquido que será realizado o cálculo da pensão.
A minha dúvida é se o IR já é retido em fonte ´, o porque a receita federal cobra novamente o IR?
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Joel Geishofer
Comentário ·
há 9 anos
Meu filho fez 18 anos, posso deixar de pagar a pensão?
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
Sabe-se, à exaustão, que alimentos dependem de duas "pernas": 1) necessidade do alimentado e 2) possibilidade do alimentante. O juiz faz um balanço da situação e manda pagar alimento ou não. Simples assim. E atenção: não é a necessidade da MÃE do alimentado mas a necessidade DELE.
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Leidyane Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Meu filho fez 18 anos, posso deixar de pagar a pensão?
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
Realmente é indiscutível a importância da presença ativa dos pais na vida dos filhos. Se ambos (pai e mãe) cumprissem fielmente o seu papel, provavelmente não teríamos um Brasil nessas condições.
Ótimo comentário.
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